Patente é um título de propriedade temporária sobre determinado invento, podendo ser um produto ou um processo, garantindo assim ao seu titular durante um determinado período, o qual varia de acordo com a modalidade da proteção, o direito de explorar com exclusividade determinado produto ou processo, facultando-o ao licenciamento e podendo ser remunerado pela exploração por terceiros.
Após o período do privilégio da exclusividade o invento passará a compreender o rol do domínio público podendo ser explorado por qualquer interessado independentemente de consentimento do então titular da patente.
Trata-se de procedimento administrativo que, na atualidade, será concluído em um prazo estimando de 10 anos após o requerimento. O pedido ficará em sigilo absoluto pelo prazo de 18 meses, salvo se a pedido do requerente seja reivindicada a publicação antecipada.
Para a manutenção do processo deverão ser recolhidas as retribuições referente ao exame técnico e às anuidades, bem como, o acompanhamento do processo para detectar a publicação de eventual despacho que necessite a prática de atos que são regidos por prazos previstos em lei.
Após a concessão, a patente terá vigência pelo prazo de até 20 anos, na modalidade de Patente de Invenção, e, 15 anos para Modelo de Utilidade, contados da data do requerimento, porém, devendo ser observadas as exigências legais necessárias para sua manutenção. Após o período de vigência da exclusividade a invenção passará a compreender o rol do domínio público podendo ser explorada por qualquer interessado sem a necessidade do consentimento do até então titular dos direitos sobre a invenção.
São patenteáveis as novas invenções que possuem aplicação industrial, podendo envolver produtos ou processos, logo, meras ideias não são patenteáveis, e sim, apenas as invenções que possam se materializar em produtos ou processos que possam ser aplicados para a realização de procedimentos de qualquer natureza, portanto, segundo a legislação brasileira, uma mera concepção não preenche os requisitos para a obtenção de proteção patentária.
Patente de invenção é caracterizada quando é desenvolvido algo inédito, ou seja, algo que até então não fora levado ao conhecimento público.
A patente de invenção tem prazo de vigência por até 20 anos contados a partir da data de seu requerimento, porém, devendo ser observadas exigências legais necessárias para sua manutenção, direito este que se materializará somente com a concessão da carta patente.
É patenteável a invenção que preencha os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O Modelo de Utilidade é caracterizado pelo desenvolvimento da melhoria de algo que já existe e possui prazo de vigência por até 15 anos contados a partir da data de seu requerimento, porém devendo ser observadas as exigências legais necessárias para sua manutenção, direito este que se materializará somente com a concessão da carta patente.
É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial e que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Aplica-se exclusivamente para proteger o aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo, sendo um direito exclusivo do titular da invenção cujo prazo de vigência coincidirá com o da invenção.